Por Susana Soares
Volta às aulas não implica apenas na preocupação com uma boa escola, despesas com matrículas,
fardamentos e módulos escolares, já que as escolas solicitam uma lista de materiais escolares a serem entregues á instituição de ensino, além dos materiais de uso diários dos alunos.
O que poucos tem conhecimento é que, em 2013, foi sancionada pela ex-presidente Dilma
Rousseff a Lei n. 9.870/1990, a qual, dentre outras coisas, dispõe que é vedada a exigência de todo
material escolar que não seja de uso exclusivo do aluno.
Alguns pontos merecem destaque:
- Material de uso coletivo, mesmo que não incluído na lista, não poderá ser cobrado pelas escolas;
- A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados;
- O consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar;
- Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.
Importante salientar que o órgão de fiscalização de cada Estado – geralmente, o Procon- publica, anualmente, a lista de materiais que as escolas podem ou não solicitar aos responsáveis pelos alunos, de modo que, caso sejam cobrados materiais que estejam fora da lista divulgada, a situação deve ser denunciada ao órgão de fiscalização, sendo possível processar a instituição de ensino junto a um advogado ou a uma advogada.
Vejamos as lista de materiais divulgada pelo Procon de Alagoas:
MATERIAIS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS:
- Papel higiênico;
- Detergente;
- Sabonete*;
- Material de limpeza em geral;
- Pasrta de dentes;
- Shampoo*;
- Pincel atômico;
- Giz branco ou colorido;
- Grampeador e grampos;
- Fitas adesivas;
- Álcool (líquido ou em gel);
- Medicamentos;
- Cartucho para impressoras;
- Produtos de construção civil (tinta, argamassa, cimento, etc.);
- Flanelas;
- Marcador para retroprojetor;
- Bolas de sopro;
- Esponja para prato;
- Palito de dentes;
- Elastex;
- Lenços descatáveis;
- Cordão e linha;
- Fitas decorativas;
- Fitilhos;
- TNT;
- Tonner;
- Pregador de roupas;
- Plástico para classificados;
- Pastas classificadoras;
- Resma de papel ofício;
- Papel de enrolar balas;
- Papel convite;
- CD-R e DVD-R;
- Balde de praia;
- Brinquedos em geral;
- Palitos de churrasco;
- Argila;
- Envelopes;
- Sacos plásticos;
- Carimbo;
- Colas em geral, inclusive coloridas;
- Lã;
- Livro de plástico para banho;
- Miniaturas em geral;
- Fita dupla face;
- Pen-drive.
*Obs.: shampoo e sabonete podem ser pedidos pela escola, mas apenas aos alunos do Ensino Fundamental I matriculados em tempo integral.