VOLTA ÀS AULAS: QUAIS MATERIAIS AS ESCOLAS NÃO PODEM PEDIR?

Por Susana Soares

Volta às aulas não implica apenas na preocupação com uma boa escola, despesas com matrículas,
fardamentos e módulos escolares, já que as escolas solicitam uma lista de materiais escolares a serem entregues á instituição de ensino, além dos materiais de uso diários dos alunos.

O que poucos tem conhecimento é que, em 2013, foi sancionada pela ex-presidente Dilma
Rousseff a Lei n. 9.870/1990, a qual, dentre outras coisas, dispõe que é vedada a exigência de todo
material escolar que não seja de uso exclusivo do aluno.

Alguns pontos merecem destaque:

  • Material de uso coletivo, mesmo que não incluído na lista, não poderá ser cobrado pelas escolas;
  • A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados;
  • O consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar;
  • Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.

Importante salientar que o órgão de fiscalização de cada Estado – geralmente, o Procon- publica, anualmente, a lista de materiais que as escolas podem ou não solicitar aos responsáveis pelos alunos, de modo que, caso sejam cobrados  materiais que estejam fora da lista divulgada, a situação deve ser denunciada ao órgão de fiscalização, sendo possível processar a instituição de ensino junto a um advogado ou a uma advogada.

Vejamos as lista de materiais divulgada pelo Procon de Alagoas:

MATERIAIS QUE NÃO PODEM SER SOLICITADOS:

  • Papel higiênico;
  • Detergente;
  • Sabonete*;
  • Material de limpeza em geral;
  • Pasrta de dentes;
  • Shampoo*;
  • Pincel atômico;
  • Giz branco ou colorido;
  • Grampeador e grampos;
  • Fitas adesivas;
  • Álcool (líquido ou em gel);
  • Medicamentos;
  • Cartucho para impressoras;
  • Produtos de construção civil (tinta, argamassa, cimento, etc.);
  • Flanelas;
  • Marcador para retroprojetor;
  • Bolas de sopro;
  • Esponja para prato;
  • Palito de dentes;
  • Elastex;
  • Lenços descatáveis;
  • Cordão e linha;
  • Fitas decorativas;
  • Fitilhos;
  • TNT;
  • Tonner;
  • Pregador de roupas;
  • Plástico para classificados;
  • Pastas classificadoras;
  • Resma de papel ofício;
  • Papel de enrolar balas;
  • Papel convite;
  • CD-R e DVD-R;
  • Balde de praia;
  • Brinquedos em geral;
  • Palitos de churrasco;
  • Argila;
  • Envelopes;
  • Sacos plásticos;
  • Carimbo;
  • Colas em geral, inclusive coloridas;
  • Lã;
  • Livro de plástico para banho;
  • Miniaturas em geral;
  • Fita dupla face;
  • Pen-drive.

*Obs.: shampoo e sabonete podem ser pedidos pela escola, mas apenas aos alunos do Ensino Fundamental I matriculados em tempo integral.

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