Por Thaís Jatobá, advogada
A resolução 1.958/2010 do Conselho Federal de Medicina estabelece que quando houver necessidade de exames complementares, a consulta médica terá continuidade em outra ocasião. Em regra, não há a cobrança de novos honorários, mas este segundo encontro deve acontecer exclusivamente para essa finalidade.
O retorno é sempre a continuidade da consulta anterior. Não podendo ser confundido pelo atendimento relativo a uma nova doença ou mesmo quando o quadro do paciente sofrer evolução.
Lembrando que a norma não estabelece um prazo máximo para a continuação da consulta, cabendo ao médico fixar o prazo de retorno. É preciso pensar no tempo necessário para que o paciente obtenha o resultado do exame. Normalmente, concede-se o prazo de 30 dias.
Portanto, o paciente tem direito a retorno em consulta médica sempre que houver continuidade da primeira consulta.