Por Andrea Alfama, advogada
A Lei 14.192/2021, sancionada em 4 de agosto de 2021, tornou crime a violência política de gênero e estabeleceu regras para combater, reprimir e prevenir esse tipo de violência.
A lei alterou o Código Eleitoral e trouxe algumas mudanças, como:
- Aumento da pena em um terço para crimes cometidos contra mulheres gestantes, com deficiência ou maiores de 60 anos;
- Aumento da pena em um terço até metade para crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral;
- Alteração da Lei dos Partidos Políticos para que os estatutos dos partidos incluam regras para combater a violência política de gênero;
- Alteração da Lei das Eleições para que os debates em eleições proporcionais respeitem a proporção de homens e mulheres.
De acordo com o Portal da Câmara dos Deputados,
na literatura especializada, a Violência Política de Gênero pode ser caracterizada como atos sistêmicos de violência realizados com o objetivo de excluir a mulher do espaço político; impedir ou restringir o seu acesso e o exercício de funções públicas, e/ou induzi-la tomar decisões contrárias à sua vontade. As agressões podem ser físicas, psicológicas, econômicas, simbólicas ou sexuais.
Ainda de acordo com a Lei nº 14.192/2021, a violência política contra as mulheres é “toda ação, conduta ou omissão cuja finalidade seja impedir, obstaculizar ou retingir os direitos políticos das mulheres”. A norma acrescenta também que qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais das mulheres, em virtude do sexo, também configura uma violência política. As formas mais corriqueiras de violência política de gênero são:
- Ameaças, que se caracterizam por atos que intimidem ou ameacem a mulher e seus familiares por palavras, gestos ou meios, referindo-se à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com o objetivo de afastá-la de suas atividades políticas;
- Silenciamento, que se caracteriza por interrupção frequente de fala em ambientes políticos, não permitindo que a mulher use a palavra, expresse livremente seu pensamento, silenciando o microfone. Ocorre também a desqualificação da competência da mulher para a função que ela ocupa ou se candidata;
- Assédio, que se constitui em cantadas, insinuações, propostas e comentários de natureza sexual que causem constrangimento e dificultem as aspirações ou atividades políticas da mulher;
- Agressões, no caso de injúria (ofensa à dignidade ou ao respeito), calúnia (acusar falsamente alguém de um crime), e difamação (espalhar informações falsas para prejudicar a reputação), feitas no contexto da campanha para prejudicar uma candidata de exercer os seus direitos políticos;
- Impedimentos, que são tentativas de impedir o acesso das mulheres à Justiça ou a órgãos de fiscalização para proteger os seus direitos políticos;
- Humilhações, que são o uso de expressões que rebaixem a mulher no exercício de suas funções políticas, com base no estereótipo de gênero, com o objetivo de prejudicar a sua imagem ou exercício de direitos políticos;
- Apagamento, que consiste na subtração, exclusão e/ou ocultação deliberada de dados e informações em registros oficiais, canais de imprensa e meios eletrônicos sobre a atuação de mulheres no âmbito político e/ou institucional.
- Fraude às cotas de gênero, que consiste na utilização de candidaturas fictícias (“laranjas”) para burlar a reserva de uma quantidade mínima de 30% das vagas nas eleições proporcionais; do mínimo de 30% de transferências dos recursos públicos dos fundos de campanha e dessa mesma proporção para as propagandas eleitorais);
- Falta de financiamento e estrutura para campanhas políticas de mulheres;
- Desvio, direta ou indiretamente, de recursos de campanhas das candidaturas femininas para as de homens;
- Falta de estrutura e de apoio partidário para viabilizar candidaturas femininas em igualdade de condições.
As mulheres correspondem a mais da metade do eleitorado brasileiro, mas infelizmente essa representatividade social não se aplica nas esferas de poder e decisão no Brasil. Diversos canais estão em funcionamento, sendo o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União os mais relevantes e as denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa. As diversas situações acima elencadas podem e devem ser combatidas por todos aqueles e aquelas que defendem a democracia de forma plena e a participação de mais mulheres na política.