Usucapião Judicial ou Extrajudicial: Qual o Melhor Caminho?

Por Thayná Almeida, advogada

A usucapião é uma ferramenta do direito que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e contínua, desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos. Ou seja, se há posse do bem móvel ou imóvel de forma ininterrupta e sem oposições é possível que o possuidor garanta seu direito de propriedade sobre esse bem. Esse processo pode ser realizado por meio judicial ou extrajudicial, e a escolha do melhor caminho depende de características específicas para cada caso.

 

Usucapião Judicial

A usucapião judicial é a forma tradicional e mais conhecida. Ela é realizada através de um processo judicial. Ela se torna necessária quando há conflitos ou dúvidas sobre o direito de propriedade, como disputas entre herdeiros ou quando o imóvel não tem registro regular cartorário e/ou municipal. 

Vantagens:

  • Segurança Jurídica: Quando alguém possui um imóvel sem a documentação adequada de propriedade, está vulnerável a incertezas legais. Outras pessoas podem reivindicar o imóvel, resultando em conflitos e até mesmo em longos processos judiciais. Ao iniciar uma ação de usucapião, estabelece-se um marco legal que assegura seus direitos sobre o imóvel. Isso permite que você viva com tranquilidade, sabendo que sua propriedade não pode ser contestada por terceiros.
  • Resolução de Conflitos: Esta vantagem tem como objetivo regularizar situações onde existem disputas sobre a posse do bem ou questões complexas envolvendo o imóvel.
  • Força Legal: A decisão judicial tem maior peso perante terceiros, incluindo bancos e órgãos públicos.

Desvantagens:

  • Lapso temporal: O processo judicial pode ser longo, podendo chegar a anos para ser concluído.
  • Custos Elevados: Os custos processuais podem ser altos a depender do bem objeto da usucapião.

 

Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial foi introduzida pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e regulamentada pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), onde permite a aquisição da propriedade do bem móvel ou imóvel através de um procedimento administrativo realizado em cartório, sem necessidade de ação judicial.

Vantagens:

  • Rapidez: O procedimento da usucapião extrajudicial é mais rápido que a modalidade judicial, podendo ser finalizado em poucos meses.
  • Economia: Menos oneroso, dispensa custos processuais e os honorários advocatícios podem ser menores. 
  • Simplicidade: O procedimento é direto e mais simples, sendo indicado para casos sem conflitos.

Desvantagens:

  • Requisitos Específicos: É absolutamente necessária a concordância de todos os interessados, como vizinhos e antigos proprietários, além de um imóvel com registro regular. Lembrando que após a devida notificação dos antigos proprietários e estes se mantendo silentes sobre a usucapião após decorrido o prazo de 15 dias é entendido como anuência pelo nosso ordenamento jurídico.
  • Limitações: Não aplicável a imóveis com problemas de registro ou em áreas de litígio.7

 

Como decidir sobre a melhor escolha?

A escolha entre usucapião judicial e extrajudicial depende da situação em cada caso concreto, as particularidades do imóvel e das partes envolvidas. Considere sempre os seguintes pontos:

  1. Conflitos: Se há disputas sobre a posse, a via judicial é mais adequada;
  2. Tempo e Custo: Para você que busca uma solução mais rápida e econômica, opte pela via extrajudicial, desde que os requisitos sejam cumpridos;
  3. Regularização: Imóveis com irregularidades de registro é obrigatória a via judicial;
  4. Acordo Entre Partes: Se todos os interessados concordam e o imóvel está regularizado, a usucapião extrajudicial é uma excelente e mais acertada escolha.

 

Conclusão

Ambas as modalidades de usucapião têm suas vantagens e desvantagens. A escolha entre judicial e extrajudicial deve ser baseada nas circunstâncias de cada caso concreto. Em ambos os casos a contratação de um advogado é estritamente necessária. 

Consultar um advogado especializado é essencial para avaliar a situação e tomar a melhor decisão, garantindo a regularização da propriedade de maneira eficiente e segura.

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