Por Thayná Almeida, advogada
A usucapião é uma ferramenta do direito que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada e contínua, desde que alguns requisitos legais sejam cumpridos. Ou seja, se há posse do bem móvel ou imóvel de forma ininterrupta e sem oposições é possível que o possuidor garanta seu direito de propriedade sobre esse bem. Esse processo pode ser realizado por meio judicial ou extrajudicial, e a escolha do melhor caminho depende de características específicas para cada caso.
Usucapião Judicial
A usucapião judicial é a forma tradicional e mais conhecida. Ela é realizada através de um processo judicial. Ela se torna necessária quando há conflitos ou dúvidas sobre o direito de propriedade, como disputas entre herdeiros ou quando o imóvel não tem registro regular cartorário e/ou municipal.
Vantagens:
- Segurança Jurídica: Quando alguém possui um imóvel sem a documentação adequada de propriedade, está vulnerável a incertezas legais. Outras pessoas podem reivindicar o imóvel, resultando em conflitos e até mesmo em longos processos judiciais. Ao iniciar uma ação de usucapião, estabelece-se um marco legal que assegura seus direitos sobre o imóvel. Isso permite que você viva com tranquilidade, sabendo que sua propriedade não pode ser contestada por terceiros.
- Resolução de Conflitos: Esta vantagem tem como objetivo regularizar situações onde existem disputas sobre a posse do bem ou questões complexas envolvendo o imóvel.
- Força Legal: A decisão judicial tem maior peso perante terceiros, incluindo bancos e órgãos públicos.
Desvantagens:
- Lapso temporal: O processo judicial pode ser longo, podendo chegar a anos para ser concluído.
- Custos Elevados: Os custos processuais podem ser altos a depender do bem objeto da usucapião.
Usucapião Extrajudicial
A usucapião extrajudicial foi introduzida pela Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e regulamentada pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), onde permite a aquisição da propriedade do bem móvel ou imóvel através de um procedimento administrativo realizado em cartório, sem necessidade de ação judicial.
Vantagens:
- Rapidez: O procedimento da usucapião extrajudicial é mais rápido que a modalidade judicial, podendo ser finalizado em poucos meses.
- Economia: Menos oneroso, dispensa custos processuais e os honorários advocatícios podem ser menores.
- Simplicidade: O procedimento é direto e mais simples, sendo indicado para casos sem conflitos.
Desvantagens:
- Requisitos Específicos: É absolutamente necessária a concordância de todos os interessados, como vizinhos e antigos proprietários, além de um imóvel com registro regular. Lembrando que após a devida notificação dos antigos proprietários e estes se mantendo silentes sobre a usucapião após decorrido o prazo de 15 dias é entendido como anuência pelo nosso ordenamento jurídico.
- Limitações: Não aplicável a imóveis com problemas de registro ou em áreas de litígio.7
Como decidir sobre a melhor escolha?
A escolha entre usucapião judicial e extrajudicial depende da situação em cada caso concreto, as particularidades do imóvel e das partes envolvidas. Considere sempre os seguintes pontos:
- Conflitos: Se há disputas sobre a posse, a via judicial é mais adequada;
- Tempo e Custo: Para você que busca uma solução mais rápida e econômica, opte pela via extrajudicial, desde que os requisitos sejam cumpridos;
- Regularização: Imóveis com irregularidades de registro é obrigatória a via judicial;
- Acordo Entre Partes: Se todos os interessados concordam e o imóvel está regularizado, a usucapião extrajudicial é uma excelente e mais acertada escolha.
Conclusão
Ambas as modalidades de usucapião têm suas vantagens e desvantagens. A escolha entre judicial e extrajudicial deve ser baseada nas circunstâncias de cada caso concreto. Em ambos os casos a contratação de um advogado é estritamente necessária.
Consultar um advogado especializado é essencial para avaliar a situação e tomar a melhor decisão, garantindo a regularização da propriedade de maneira eficiente e segura.