Por Daniela Leite, advogada cível
O pedido foi feito judicialmente perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba/SP, pois o medicamento Rivaroxabana 20mg, prescrito por médico particular, não é previsto na lista de fornecimento do SUS.
Além disso, por ser um anticoagulante de alto custo, a autora não tinha condições de arcar com a compra. Segundo o juiz, a prescrição do medicamento é prova de sua necessidade para o tratamento e o alto custo mensal do produto é indiscutível. Vejamos um trecho da sentença:
[…] os depoimentos testemunhais dos médicos que assistem a autora são suficientes para comprovar a necessidade do medicamento perseguido e a ineficácia do medicamento disponibilizado pelo SUS, inexistindo dúvidas sobre a deficiência financeira da autora e sobre o registro do medicamento na Anvisa.
Nos autos nº 1002791-54.2023.8.26.0248 magistrado julgou procedente a demanda para obrigar o município a fornecer o remédio pelo tempo necessário, conforme prescrição médica. Então, sim! O município pode fornecer medicamentos que não constam da lista do SUS, mas é preciso requerer judicialmente, através de um advogado ou de uma advogada de sua confiança.