Por Marília Padilha, advogada
A quantidade de dias trabalhados na semana para gerar vínculo trabalhista, é uma pauta muito comum nos meus atendimentos no escritório, então decidi vir esclarecer esse assunto para ajudar empregados e empregadores.
Vale ressaltar que para caracterizar o vínculo trabalhista não basta simplesmente o empregado trabalhar para alguém, existe alguns requisitos na Consolidação das Leis trabalhistas que precisam ser cumpridas para que esse vínculo seja reconhecido, caso não, será caracterizado como uma simples prestação de serviço.
O Art. 3º da CLT no traz que é considerado empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Então, são requisitos para caracterizar o vínculo trabalhista:
- Pessoalidade: quando o trabalho é desempenhado por uma pessoa natural, não podenda esta ser substituída.
- Habitualidade: que as atividades sejam desenvolvidas de forma habitual, com constância, não eventual. Já se tem firmado que para ter comprovado o vínculo empregatício é necessário o trabalhador laborar por mais de dias na semana.
- Subordinação: relação de dependência e coordenação por um chefe, que vai estabelecer salário, dias e horas de trabalho, só poderá trabalhar com o material dele, nas dependências dele.
- Onerosidade: é o pagamento do salário em troca da força de trabalho do empregado.
A CLT não especifica a quantidade de dias que podem gerar vínculo trabalhista, no entanto, para preencher essa lacuna, utilizamos a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Lei Complementar nº 150/15, que versa principalmente sobre as trabalhadoras domésticas. A Lei Complementar citada diz expressamente que há caracterizam do vínculo trabalhista quando o trabalhador labora por 3 dias ou mais na mesma residência ou estabelecimento.
Dessa forma, se você trabalhador labora por mais de 2 dias na semana para o mesmo empregador e não possui sua carteira assinada, procure um advogado de sua confiança para saber o que fazer.
E você empregador, que não sabe como regularizar seus funcionários, busque ajuda de um advogado trabalhista para lhe instruir.