TIRAR ALGUÉM DO ARMÁRIO PODE SER CRIME!

Por Matheus Militão, advogado

Nos últimos dias, saiu a notícia de que Jair Renan Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, teria um relacionamento amoroso e havia mantido relações sexuais com um assessor. A notícia tomou as redes sociais e surpreendeu muitas pessoas, visto que o ex-presidente e sua família sempre rechaçaram as pessoas LGBTQIAPN+, surgindo o questionamento sobre a possibilidade de a exposição da sexualidade alheia ensejar responsabilização judicial.

Expor a sexualidade de alguém, ou seja, tirar alguém do armário, é uma conduta socialmente reprovável, uma vez que cada pessoa tem o seu tempo, cabendo a ela decidir quando e se irá expor para demais pessoas a sua sexualidade, podendo haver repercussões jurídicas tanto na esfera cível, quando na esfera criminal.

Na esfera cível, o expositor pode vir a ser condenado a pagar uma indenização por danos morais, em razão da violação aos direitos de personalidade da pessoa que foi exposta, uma vez que a sexualidade se relaciona aos direitos à intimidade e à vida privada.

No âmbito criminal, o expositor pode vir a responder pelos crimes de difamação e de injúria, respectivamente previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, que dispõem o seguinte:

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Nos termos do art. 141 do Código Penal Brasileiro, as penas por esses delitos pode vir a ser triplicadas, caso sejam praticados por meio que facilite a difusão da informação difamatória e injuriosa, ou através das redes sociais. 

De toda sorte, só haverá responsabilização cível ou criminal se a pessoa que foi exposta entender que ser associada à população LGBTQIAPN+ é algo desabonador à sua reputação ou que a afirmação de pertencimento à sigla constitui ofensa à sua dignidade ou decoro, tanto que, para os crimes contra a honra, a ação penal é privada, de modo que o apuração dos delitos depende da iniciativa da suposta vítima. 

Objetivamente, pertencer à comunidade LGBTQIAPN+ não é algo capaz de ofender a honra subjetiva ou de lesar a reputação de alguém, mas cada pessoa tem seu tempo e tem o direito a não expor a sua sexualidade.

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