Por Marília Padilha, advogada
No dia 8 de fevereiro, o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 688267, Tema 1.022 da repercussão geral e decidiu, por maioria dos votos, que é permitida a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicos e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, são exemplos: Correios e Banco do Brasil. No entanto, deve haver uma motivação, ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas claramente ainda que de forma simples, mas em ato formal.
A Tese que venceu foi a do Ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF, no sentido de que o empregado admitido por meio de concurso e demitido sem justa causa tem o direito de saber o motivo do seu desligamento, seja por insuficiência de desempenho, metas não atingidas, necessidade de corte de orçamento ou qualquer outra razão.
Vale deixar claro que a motivação não exige instauração de processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensa as exigências da demissão por justa causa.
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