Por Caroline Maciel, advogada
A previsão de reserva de vagas para pessoas negras em concurso público decorre da interpretação do princípio da igualdade, em sentido material, previsto no art. 5º da Constituição Federal. O preceito constitucional não busca apenas a igualdade formal entre as pessoas (perante a lei), mas ao contrário, entende que o Estado deve efetivar o princípio da igualdade sob a perspectiva de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
As políticas afirmativas brasileiras, a exemplo das cotas para pessoas negras em concursos públicos, vão justamente ao encontro dessa premissa, reconhecendo equívocos históricos, como foi a escravidão, e promovendo, por meio da atuação estatal, os mecanismos minorantes dessas desigualdades, a fim de dar plenitude ao princípio da igualdade, baseado em outros postulados constitucionais como o da justiça social e dignidade da pessoa humana.
Por tudo isso, é de certa forma pacífico nas Cortes Superiores o entendimento de que tais políticas de reserva de vagas não violam os princípios da impessoalidade e da isonomia, previstos no ordenamento jurídico brasileiro.