SAIBA A DIFERENÇA ENTRE MIGRANTE, REFUGIADO E APÁTRIDA

Por Macanga de Carvalho

Migrante é pessoa que se desloca entre territórios, ou melhor, o indivíduo que sai de seu lugar habitual, local de nascimento, para outra região, seja dentro de um país ou atravessando fronteiras internacionais, independentemente de seu status legal ou ilegal. Em regra, o migrante busca melhor condição de vida e tem liberdade de voltar ao país de origem.

Refugiado, Segundo o Estatuto dos Refugiados, é a pessoa que por fundado temor de perseguição por motivo de raça, gênero, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou opiniões políticas, precisa, de forma urgente, buscar proteção fora de seu país de origem. Essa pessoa, muitas vezes, não tem a liberdade de escolher aonde ir nem de regressar ao país de origem. Veja que o retorno ao país de origem pode significar sentença de morte para esse sujeito.

Apátrida é aquele indivíduo que nenhum país o reconhece como nacional. Isso acontece por razões históricas, políticas ou por conflito de legislações em relação à atribuição de nacionalidade.

Por isso, é importante que se diga, desde já, que a Constituição Federal de 1988, trouxe como fundamento da república a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade entre os brasileiros e estrangeiros. Esses princípios têm sua concretude na vida dos migrantes com a vigência da Lei nº 14.445/17, que prevê outros direitos e garantias para população migrante, a título de exemplo, o princípio da não criminalização da migração.

Migrantes, não tenhas medo, pois, não tens apenas deveres, você também tem vários direitos e garantias em todo território brasileiro.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?