Por Daniela Leite, advogada
Do que se trata?
No geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
Entretanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto.
São três cenários, senão vejamos:
- para as pessoas que entraram com ações judiciais pedindo a revisão da vida toda, ganharam o processo e já estão recebendo os valores atualizados da aposentadoria, nada deve mudar;
- quem ingressou com ação judicial, mas teve o processo paralisado depois que o caso virou de repercussão geral no STF, provavelmente vai ter o pedido da revisão negado;
- já para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, talvez não valha mais a pena.
Como surgiu a revisão da vida toda?
Surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.
Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. Ocorre que, naquelas condições, o trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso.
Com o advento da lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
Todavia, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda: quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
Várias pessoas ganharam processos sobre isso desde então, e em dezembro de 2022, o STF reconheceu o direito dos aposentados de utilizar o mecanismo.
O tema teria a chamada “repercussão geral”, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
Qual o objetivo da revisão da vida toda?
Na prática, a revisão da vida toda beneficia quem tinha salários maiores antes de 1994, para que esses valores entrem no grupo das 80% maiores contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador e, assim, no cálculo da aposentadoria.
Cabe destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
Assim, além dos demais critérios, a revisão se aplica somente às pessoas que se aposentaram ou adquiriram o direito de se aposentar até a data da reforma: 13 de novembro de 2019.
E o direito também não pode ter completado dez anos (prazo decadencial). Por exemplo: se uma pessoa se aposentou há 15 anos, mas somente agora viu que seria vantajoso pedir a revisão da vida toda, já não pode mais entrar com processo.
Entendendo a nova decisão do STF
No dia 21 de março, o STF julgou duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionavam a lei da previdência de 1999. Por maioria, os ministros decidiram que a regra de transição prevista por ela é de aplicação obrigatória.
Ou seja, para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, são considerados válidos para o cálculo da aposentadoria apenas os pagamentos a partir do Plano Real, e não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.
Assim, como a tese da revisão da vida toda contraria justamente a regra de transição que se tornou obrigatória conforme o novo entendimento do STF, os ministros não terão como validá-la no julgamento que ainda está por vir.
E, se o Supremo disser que não é válida a revisão da vida toda, que é o que entendo que vai acontecer, ninguém poderá reconhecer sua validade.
Como já dito, é uma decisão de repercussão geral, então, todo mundo que está com processo aberto vai perder, e vai ser bobagem ajuizar qualquer pedido novo.