Planejamento sucessório e patrimonial e a Instrução nº 2.180/24 da Receita Federal

Vem ganhando expressão nos últimos anos a utilização de estratégias jurídicas de planejamento patrimonial e sucessório como instrumento de organização dos bens familiares, em especial por prósperos familly offices gestores de fundos e ativos no Brasil e no exterior. A aderência a este mecanismo jurídico, todavia, merece atenção especial por parte dos advogados e dos administradores patrimoniais, para que algo concebido como uma solução não se torne uma dor de cabeça.

Para tanto, é interessante abordarmos de forma breve os reais fundamentos do planejamento patrimonial e sucessório, as razões de seu sucesso entre o empresariado, bem como as últimas atualizações trazidas pela IN RFB 2.180/24, que regulamenta a Lei nº 14.754/24 ao dispor a respeito da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil com depósitos remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; bem como sobre a opção de atualização os bens e direitos detidos no exterior.

Tecnicamente, o planejamento patrimonial e sucessório é um instrumento legal que viabiliza o emprego de estratégias de transferência do patrimônio de forma organizada e estável de uma pessoa de forma eficaz, após sua morte. Com esta divisão e organização do patrimônio em vida, busca-se evitar as disputas e conflitos entre herdeiros. 

Com uma boa análise tributária, societária e cível, é possível lançar mão de recursos tais como atos de disposição de bens em vida, doações, com ou sem reserva de usufruto, testamentos com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade. É possível, também, a realização de contratos onerosos, tais como compra e venda, e a cessão de quotas hereditárias com eficácia post mortem. Previdência privada, seguros de vida e fundos especiais também são mecanismos eficazes de planejamento sucessório e patrimonial aptos a viabilizar a transferência de bens e a sua preservação no seio familiar. 

Uma vez adotada a solução por meio de empresas patrimoniais, como as holdings, é possível também a elaboração de ajustes como acordos antecipados de acionistas ou quotistas, com a previsão de negócios jurídicos processuais assecuratórios em diversos destes mecanismos.

Os benefícios das técnicas jurídicas de planejamento sucessório e patrimonial são inegáveis para a gestão, organização e transferência dos ativos da família são variados. As vantagens tributárias e a preservação dos bens para as próximas gerações podem ser alcançadas com estudos e análises jurídicas que não descuidem da segurança jurídica e do atendimento da regulação, sendo indispensável a orientação de advogados especializados para estas tarefas.

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