Por Welton Roberto, advogado
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), possibilitando a execução da pena imediatamente após a condenação pelos jurados os julgamentos dos réus que estavam aguardando seus processos em liberdade ganham novos contornos e muito mais preocupações.
Por certo que o STF errou ao atender e aplicar argumentos populistas rasos, inabilitando, de forma direta, o que está consagrado na Constituição Federal como regra de garantia de que ninguém pudesse ser considerado culpado antes de a sentença penal condenatória transitar em julgado. O STF ignorou completamente a regra da inocência e empoderou, ainda mais, a decisão obtida pelos juízes leigos que julgam, apenas e tão somente, de acordo com suas íntimas convicções, sem qualquer compromisso com o teor ou a qualidade das provas produzidas no processo.
A partir de agora os acusados de cometerem crimes dolosos contra a vida precisarão também ter mais cuidado na escolha de seus advogados, pois qualquer estratégia equivocada e/ou falta de conhecimentos necessários na tribuna de um júri podem levá-los, antecipadamente, ao cárcere, sem que muita coisa possa ser feita posteriormente à decisão dos jurados.
A verdade é que no tribunal das lágrimas, como é bem conhecido pelos seus operadores, alcançar um veredicto justo vai ficar mais longe da racionalidade desejada para o objetivo maior do processo que é absolver os inocentes e condenar os culpados.