NOVO MARCO LEGAL DAS GARANTIAS: ENTENDA AS NOVAS REGRAS PARA O USO DE BENS COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMOS

Por Daniela Leite, advogada

No dia 31 de outubro de 2023, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma das mais importantes leis brasileiras, a Lei nº 14.711/2023, apelidada de “Marco Legal das Garantias”, que tem como objetivo atualizar as regras para o uso de bens como garantia de empréstimos, e as novas regras já estão valendo.

Antes da Lei nº 14.711, um imóvel só poderia ser usado como garantia de um único empréstimo até que a pessoa tivesse quitado o valor da dívida – um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, poderia ser usado como garantia para uma dívida de R$ 50 mil, e, até que ela fosse paga, não poderia ser usado em uma outra negociação. 

Com a nova lei, esse imóvel de R$ 500 mil pode servir de garantia para esse empréstimo de R$ 50 mil e também para outros empréstimos, ao mesmo tempo. 

A Lei nº 14.711/2023 visa baratear o crédito, podendo reduzir as taxas de juros de financiamentos.

O Presidente Lula não aprovou a íntegra do texto que passou pelo Congresso, vetando 21 (vinte e um) trechos, dentre eles um que permitia a tomada de veículos sem autorização da Justiça no caso de não pagamento da dívida.

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