Por Daniela Leite, advogado
Recentemente, o jogador Endrick, do Palmeiras, surpreendeu ao recvelar que tinha um contrato de namoro com a influenciadora digital Gabriely Miranda. A revelação causou gerou muita estranheza, mas o contrato de namoro é um documento relativamente comum que comprova que duas pessoas têm um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir uma família.
Basicamente, o contrato de namoro serve para preservar o patrimônio de cada um de possíveis questionamentos judiciais que possam surgir no caso de uma separação.
Na união estável, existem efeitos patrimoniais e sucessórios, o que não acontece no namoro.
Segundo a Lei 9.278/96, que regula a união estável, os requisitos para que ela possa ser reconhecida é a de que a convivência seja duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir família.
Por outro lado, o namoro é uma relação que visa o momento, e não um projeto futuro de vida em comum. No caso de duas pessoas que têm isso bem claro e querem se comprometer afetiva e socialmente, mas não patrimonialmente, temos o namoro qualificado, que, por sua vez, pode ser formalizado pelo contrato de namoro.
O que precisa ficar claro é que as duas pessoas possuem uma relação não só íntima, mas também social, e que não possuem um projeto de família. Além disso, não pode existir dependência financeira de nenhuma das partes, pois isso descaracteriza o namoro.
O contrato de namoro tem validade jurídica?
Só terá validade se refletir a realidade do casal, caso contrário mesmo que o instrumento seja registrado em cartório, se estiver presente algum elemento que possa caracterizar união estável, ele não será válido juridicamente.
O contrato de namoro pode ser feito por instrumento particular, mas o melhor é fazê-lo em um cartório de notas, para que seja lavrada a escritura pública.
É importante a participação de um advogado (a) de confiança, para dar mais segurança ao processo e evitar problemas futuros.