MULHERES E HOMENS TRANS NO SISTEMA PRISIONAL

Por Susana de Araújo, advogada

As problemáticas que envolvem as prisões brasileiras já figuram como grande desafio ante as superlotações, insalubridade das instalações, o desencadeamento das atividades criminosas dentro dos estabelecimentos prisionais e a ausência de políticas publicas aplicadas à ressocialização dos custodiados, e, associado a isso, a questão que envolve presos e presas transgênero é tida como mais uma complicação por ser um tema complexo e multidimensional que envolve questões legais, sociais e de direitos humanos.

Questionamentos surgem sobre como deve ser o tratamento à população transgênero nos presídios, mas, para iniciar qualquer tipo de debate, o ponto de partida deve ser o respeito aos direitos humanos e as necessidades específicas das mulheres transexuais e travestis durante os processos de custódia  e na indispensabilidade da identidade de gênero da pessoa transexual ou travesti, isto é, deve ser considerado como ela se identifica internamente, e não levar em consideração o aspecto físico relacionado ao sexo atribuído no nascimento.

O fato do presídio não ter local específico para apenados  transgêneros não deve servir de justificativa para mantê-los em alas que os deixem a mercê de violência psíquica, moral, física e sexual.

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 348/2020, que traz diretrizes e procedimentos com relação ao encarceramento de pessoas  transgêneros, o qual estabelece o reconhecimento de pessoas desse grupo por meio de uma autodeclaração, que deve ser colhida pelo juiz em audiência, em qualquer fase do processo.

De igual forma, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou nota técnica com definições sobre a custódia de presos transgêneros, que indica, entre outros aspectos, procedimentos para o ingresso na prisão, registro do nome social, cuidados nas inspeções e revistas pessoais, necessidade de acesso à assistência médica, oportunidades de trabalho e educação.

Mesmo sendo um grande avanço, sabe-se que a falta de políticas públicas quanto à capacitação de servidores e campanhas educativas dentro do estabelecimento prisional, representam um grande problema para o efetivo cumprimento e proteção aos direitos dos grupos transgêneros.

Percebe-se que, em que pese o ato normativo e nota técnica serem um grande marco no tratamento de pessoas transgênero no sistema carcerário, a luta está apenas no início, e cabe ás autoridades judiciais, advogados e demais profissionais envolvidos no processo de custódia tenham conhecimentos adequados sobre identidade de gênero e questões relacionadas à população trans.

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