Por Thaís Jatobá, advogada
Você já se deparou com médico dizendo que paciente solicitou alta? Ou seja, mesmo sem a autorização do médico, o paciente que ir embora pra casa.
A alta hospitalar em termos legais é ato privativo do médico, é ato médico personalíssimo que põe fim a determinado tratamento.
Só o médico responsável pelo paciente que pode dar alta. Não existe “alta a pedido”. O que existe é recusa de tratamento.
Veja que no momento que o médico confirma o pedido do paciente, a sua atitude esta sendo de consentir com a alta hospitalar descaracterizando, portanto, a responsabilidade do paciente ou de seu representante legal que solicitou a saída do ambiente hospitalar. Nesse caso, toda responsabilidade do paciente recai sobre o médico, afinal somente o médico é capaz de avaliar tecnicamente as condições em que se encontra o paciente, bem como avaliar a probabilidade dos efeitos colaterais tardios que poderão comprometer a saúde do paciente nos dias posteriores a alta.
Portanto, paciente não pode solicitar alta. Mas o paciente pode e tem direito a recusa de tratamento.
E para a segurança do profissional médico, é muito importante que se previna conversando com o paciente e/ou os seus responsáveis legais sobre os riscos, elaborando um termo de recusa de tratamento e deixando tudo registrado em prontuário.