Por Caroline Maciel, advogada
O Juízo da 18ª Vara da Fazenda Pública de Maceió, em julgamento do Mandado de Segurança Preventivo nº 0724276-54.2022.8.02.0001, determinou que as autoridades de vigilância sanitária se abstenham de aplicar sanções, bem como de recusar a emissão de licenças e alvarás à farmácia que requereu a segurança para comercialização de remédios manipulados à base de cannabis.
A farmácia de manipulação possui autorização especial para operar com o substâncias especialmente controladas, tais como o Canabidiol e Tetrahidrocanabidiol, derivados de cannabis, contudo, por força de normas da ANVISA, não podia comercializar medicamentos manipulados com esses ativos.
A decisão estabelece igualdade de tratamento entre as farmácias de manipulação e as farmácias sem manipulação, já autorizadas ao comércio de substancias derivadas de cannabis medicinal, uma vez que a ANVISA proibiu somente a manipulação de fórmulas contendo cannabis, estabelecendo que estes produtos poderiam ser manuseados, exclusivamente, por drogarias e farmácias sem manipulação.