Por Matheus Militão, advogado
Etarismo é a discriminação relacionada à idade que atinge, principalmente, pessoas idosas. Estigmatizar pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, presumindo limitações e e excluindo essas pessoas de certas atividades é uma prática criminosa, prevista no art. 96 do Estatuto do Idoso. Se não, vejamos:
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
O parágrafo primeiro do art. 96 dispõe que discriminar pessoas idosas por qualquer motivo é uma conduta criminosa punível com até 01 (um) ano de prisão e multa.
No Grammy de 2023, a cantora Madonna foi alvo de diversos ataques pela sua aparência praticados, majoritariamente, através das redes sociais. Se Madonna fosse brasileira, poderia processar quem a atacou pelo crime de etarismo e, se os ataques tivessem ocorrido em 2024, os comentários sobre a sua aparência também poderiam ser enquadrados como cyberbullying.
O Estatuto do Idoso visa, dentre outras finalidades, garantir a dignidade das pessoas idosas, as quais, muito em breve, podem vir a compor a maior parte da população brasileira, dada a progressiva redução das taxas de natalidade.
Não só pelo aumento do número de pessoas idosas, é necessário observar os direitos dessa população, considerando seus integrantes como sujeitos de direitos.