Por Matheus Militão, advogado
Na última sexta-feira (22), foi publicada uma resolução no Diário Oficial da União trazendo diretrizes para escolas públicas e privadas para adoção do nome social de estudantes trans e travestis.
A resolução é de autoria do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers e Intersexos (CNLGTQIA+), com integrantes do governo federal e da sociedade civil.
O documento traz orientações para garantir condições de acesso e permanência a pessoas LGBTQIAPN+ na escola, que ainda figuram de maneira significativa nos percentuais de evasão escolar.
As orientações trazidas na resolução preveem que, nas instituições de ensino, seja garantido “o direito ao tratamento oral exclusivamente pelo nome social” para os estudantes que solicitarem, devendo esse constar dos registros escolares, da inscrição e da matrícula de pessoas trans e travestis.
O texto também dispõe sobre o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade ou expressão de gênero de cada estudante, garantindo também a escolha do corte de cabelo, o uso de acessórios e de vestimentas conforme a expressão de gênero.
Caso essa orientações não sejam atendidas pelas escolas, a orientação do Conselho é que os pais ou os responsáveis legais realizem denúncias junto aos órgãos de proteção às crianças e aos adolescentes.
Em entrevista para o G1, a presidente do CNLGBTQIA+, Janaína Oliveira, afirmou que o próximo passo é dialogar com o MEC (Ministério da Educação e Cultura) para tratar da melhor forma de implementação das medidas.
Fontes:
https://www.lex.com.br/resolucao-cnlgbtqia-no-2-de-19-de-setembro-de-2023/