Direito Previdenciário: entenda o benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-LOAS)

Por Daniela Leite, advogada

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avaliação social e médica para fins de comprovação da deficiência.

 

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Etapas para realização desse serviço:

  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
  • Solicitação do benefício pelo Meu INSS. 

Informações importantes: 

  • Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica Federal no INSS;
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por incapacidade permanente possui este direito;
  • Concessão ao recluso: o recluso, em regime fechado, não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado (não há impedimento para os demais regimes de reclusão);
  • Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil;
  • Está em vigor a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 que prevê a concessão do benefício assistencial à pessoa estrangeira, independente da nacionalidade, desde que resida no Brasil.
  • Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC-Loas e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício;
  • Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que começar a trabalhar não poderá receber o BPC-Loas ao mesmo tempo em que estiver trabalhando, mas poderá requerer o Benefício de Auxílio-Inclusão, caso a remuneração recebida na empresa seja até 2 salários mínimos.
  • Requerimento por terceiros: o requerimento do BPC-Loas pode ser feito por outra pessoa, para isso o cidadão deverá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica;
  • O benefício será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos;
  • O BPC-Loas não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, inclusive seguro- desemprego, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

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