Por Thaís Jatobá, advogado
Quando tratamos sobre a relação médico-paciente, muitos médicos se preocupam com seus deveres ou com os direitos dos pacientes. Mas você, doutor, tem ciência de alguns dos seus direitos?
O Conselho Federal de Medicina, através do Código de Ética Médica (Resolução n. 2.217/2018), estabelece diversos direitos dos médicos, no exercício de sua profissão. Uma delas se refere ao Direto de Objeção de consciência, que seria:
É direito do médico:
IX – Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Esse dispositivo permite ao médico se recusar a prestar atendimento em determinados casos, desde que não seja caso de urgência/emergência e tenha outro profissional para atender aquele paciente.
A objeção de consciência permite o médico se recuse a realizar um procedimento quando este contrariar as suas convicções morais, políticas ou filosóficas.
É um direito de liberdade, mas não é absoluto. E para preservar a autonomia do paciente, o médico deve: comunicar a sua objeção de consciência previamente, indicar outro profissional que não tenha as mesmas convicções, esclarecer ao paciente as consequências do procedimento.
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