Por Thaís Jatobá, advogada
Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do Recurso Especial nº 2.097.812, decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde teriam a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para mulheres transexuais.
A discussão do tema girava em torno da alegação da operadora, mesmo com laudos comprovando a necessidade da cirurgia, que negava a realização sob o argumento de que se tratava de procedimento experimental ou estético.
Todos os ministros entenderam que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para colocação de próteses não poderiam ser consideradas experimentais, uma vez que os procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino eram reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e foram também incorporados ao SUS, com indicação para o processo transexualizador, constando, inclusive, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do SUS, não se tratando, pois, de procedimentos experimentais.
Com base nessa decisão, caso as operadoras de planos de saúde utilizem de argumentos que tente desobrigar o custeio das cirurgias englobadas no processo transexualizador, e a pessoa transexual se sinta ofendida, cabe buscar o Poder Judiciário para fazer valer seu Direito.