Por Thaís Jatobá, advogada
Sim, é possível cobrar o valor da consulta no momento do agendamento, mas se a consulta não for realizada, o médico deve devolver o valor ou remarcá-la.
A cobrança antecipada da consulta não é proibida pelo Código de Ética Médica, mas é preciso ter em mente que a medicina não é um comércio, e que a relação médico-paciente deve estar acima da cobrança antecipada.
Em caso de faltas ou desmarques, é possível cobrar uma taxa de agendamento, mas:
- Não é possível cobrar o valor total da consulta
- A prática deve ser previamente explicada no contrato
- O paciente deve ser avisado sobre a cobrança
É importante ter razoabilidade e fazer exceções às faltas quando necessário.
Assim, sob o viés consumerista, não há regramento que impeça a cobrança antecipada dos honorários médicos, sempre com a ressalva de que o consumidor não pode ser prejudicado por tal pagamento, sob a mesma ótica do ponto de vista ético, como mencionado acima.
Ficou com alguma dúvida?
Para conhecer mais dos seus direitos busque ajuda de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Médico e da Saúde.