Por Marília Padilha, advogada
As pessoas com deficiências, também chamadas de PcD, tem seus direitos trabalhistas protegidos pela Constituição Federal, CLT e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no Brasil, entre outras.
Uma das leis que incentiva e preserva a participação da PcD no mercado de trabalho é a Lei 7.853/89, que torna crime negar emprego a uma pessoa por ela ser portadora de alguma deficiência.
Conforme o Art. 93 da Lei Federal n.º 8.213/91, as empresas a partir de 99 colaboradores, precisam ter um número mínimo de funcionários com deficiência.
Essa política afirmativa foi criada para tentar reverter as dificuldades impostas aos PcDs de entrar no mercado de trabalho. Assim, como forma de estímulo, as empresas empregadoras têm acesso a benefícios fiscais.
A proporção da cota para a PcD no mercado de trabalho varia conforme o número de empregados da empresa:
- De 100 a 200 empregados = mínimo de 2% de funcionários com deficiência;
- De 201 a 500 empregados = mínimo de 3% de PcD;
- De 301 a 1.000 empregados = mínimo de 4% dos colaboradores;
- Superior a mil empregados = mínimo de 5%.
Caso de demissão de uma PcD, é obrigatório a contratação de outra PcD para ocupar o cargo vago.
Outro direito, é que se a PcD necessita de acompanhamento médico, é direito deste trabalhador ter sua jornada reduzida.
É obrigatório que as empresas se adequem aos funcionários PcDs, modificando o ambiente de trabalho. Por exemplo, adaptando os banheiros, os acessos, colocando rampas ao invés de escadas, entre outros.
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