Por Andrea Alfama, advogada
SAF é a sigla para Sociedade Anônima de Futebol, um regime jurídico que permite a transformação de clubes de futebol (constituídos no formato de associação sem fins lucrativos) em empresas. A Lei 14.193/2021, também conhecida como Lei da SAF, regulamentou a constituição e transformação de clubes de futebol em SAF’s. É importante ressaltar que a transformação de um clube de futebol em SAF não é obrigatória, e somente a assembleia geral de associados do clube pode decidir se um clube fará a transformação.
Caso um clube decida constituir uma SAF, o próprio clube será o proprietário. Em seguida, deverá ser feita a transferência à SAF de ativos relacionados ao futebol (mediante integralização de aumento de capital, por exemplo) e, em contrapartida, receberá todas as ações de emissão da SAF. É possível ainda que o clube seja acionista único da SAF.
A SAF ainda poderá fazer emissões de ações para atrair investidores, sendo que estes também podem subscrever novas ações emitidas pela SAF, que se somarão às ações detidas pelo clube, e ainda pode se adotar um modelo híbrido resultante das duas situações.
A SAF traz algumas particularidades, como:
- Regime Centralizado de Execuções: permite que os clubes paguem dívidas trabalhistas e cíveis por meio de um regime centralizado. A empresa é responsável por contribuir com 20% das receitas mensais para o pagamento das dívidas;
- Constituição: a SAF pode ser constituída a partir da transformação de um clube, da cisão do departamento de futebol de um clube ou pela iniciativa de uma pessoa natural ou jurídica;
- Conselho fiscal: nas SAF’s, o conselho fiscal é obrigatório;
- Tributação: as SAF’s têm um regime de tributação específico para o futebol, chamado TEF.
A Lei da SAF trouxe mudanças significativas para o futebol, gerando otimismo entre dirigentes e torcedores, para minimizar os impactos da crise financeira atravessada por grandes clubes. Promove a transparência, a governança corporativa, e a profissionalização da gestão esportiva.