DIREITO DA MULHER: STF ENTENDE QUE CRIMES DE FEMINICÍDIO NÃO ADMITEM CLEMÊNCIA

Por Nila Lôbo, advogada

Em julgamento do Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus 229.558, interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal entendeu pela inaplicabilidade da clemência para absolvição por crime de feminicídio e determinou a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 

A clemência é um instituto jurídico que isenta o acusado de pena, mesmo quando reconhecidas a materialidade e a autoria delitivas – ou seja, no procedimento do Tribunal do Júri, os jurados entendem que o crime ocorreu e que foi o acusado quem o praticou, mas decidem, motivados por razões diversas, absolvê-lo. 

Ao entender do Ministro Edson Fachin, tal instituto não pode ser invocado quando o crime em apuração for feminicídio, de modo que os jurados não podem ser perguntados se, independentemente do reconhecimento da ocorrência e da autoria do crime, absolvem o acusado.

Para o Ministro, a invocação da clemência pode dar azo à absolvição com fundamento na inconstitucional “legítima defesa da honra”, além de ir de encontro aos avanços na legislação penal no que diz respeito ao combate à violência e à discriminação contra a mulher. Nesse sentido, vejamos um trecho do voto:

Sem precisar ser exaustivo, mas apenas para indicar os limites das causas de absolvição, é absolutamente contrária à Constituição a interpretação do quesito genérico que implique a repristinação da odiosa figura da legítima defesa da honra. Os avanços da legislação penal no combate a discriminação contra a mulher, como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, não podem ser simplesmente desconsiderados pela interpretação sem limites da quesitação genérica.

Nessa toada, também foi estabelecido que, a despeito de não ser cabível a análise da fundamentação acolhida pelos jurados no âmbito do Tribunal do Júri, uma vez que esses não precisam motivar suas decisões, “nada há no ordenamento jurídico que vede a investigação sobre a racionalidade mínima que deve guardar toda e qualquer decisão”. 

A posição de Fachin foi acompanhada pela maioria dos Ministros da Segunda Turma do STF, de maneira que, atualmente, prevalece o entendimento de que o crime de feminicídio é insuscetível de clemência, não podendo os jurados absolverem o acusado se reconhecerem que ele praticou o delito.

 

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