DIREITO DA MULHER: ENTREGAR CRIANÇA PARA ADOÇÃO É CRIME?

Por Thaís Jatobá

Ao contrário do que muita gente pensa, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.

A lei nº 13.509/2017 prevê o direito da mulher de realizar a entrega responsável da criança, com a finalidade de respeitar a decisão da mulher de não maternar e garantir que sua escolha seja mantida em sigilo. 

Com isso, se a mulher desejar, entregar seu recém-nascido para adoção pelas vias legais, poderá assim fazer, cabendo à Justiça buscar os meios necessários para tanto, afinal, trata-se de um direito da mulher e, de certa forma, de uma meio de proteger a criança.

Dito isso, é importante destacar que não é possível formalizar a adoção sem a via judicial, ou seja, a mulher deverá encaminhar-se à Vara da Infância e Juventude de sua comarca. Uma vez que se essa entrega da criança ocorrer sem a observância do procedimento previsto em lei, as pessoas envolvidas poderão ser processadas por eventual crime praticado. 

Ao optar pela entrega responsável, a mulher não deverá sofrer julgamentos nem ações com intuito de constrangê-la. A mãe deverá ter sua decisão respeitada e deverá ser acolhida e orientada corretamente. Ela não poderá ser convencida a ficar com a criança, nem induzida entregá-la a terceiros ou membros de sua família extensa. Da mesma forma, não deverá ser julgada pelos motivos que eventualmente apresentar para a tomada de decisão. 

A gestante ou mãe que apresente interesse em entregar seu filho para adoção será orientada pela equipe multidisciplinar obre seus direitos, podendo comunicar aos órgãos responsáveis de proteção, que darão os devidos direcionamentos legais.

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