Por Caroline Maciel, advogada
A Justiça de Ribeirão Preto/SP determinou que candidato com deficiência física eliminado de concurso público para a vaga de guarda civil refaça o teste de aptidão física – TAF, com adaptações às suas necessidades enquanto PCD.
A decisão, proferida no processo nº 1029247-09.2024.8.26.0506, foi baseada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADIN 6476) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que proíbem a discriminação e exigem ajustes para candidatos com deficiência em concursos públicos.
A determinação judicial reforça a necessidade do tratamento diferenciado e justo para as pessoas com deficiência, bem como a noção de igualdade material.