Por Caroline Maciel, advogada
O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu pela concessão de liminar determinando a alteração de inscrição de candidata diagnosticada com transtorno de espectro autista (TEA) durante a realização do concurso público para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD).
A candidata se inscreveu para concorrer às vagas da ampla concorrência, contudo, após a inscrição, foi diagnosticada com TEA e requereu na Justiça a alteração da inscrição, para que concorresse às vagas para PcD.
A decisão foi proferida com base na Lei nº 12.764/2012, que equipara pessoas com TEA a pessoas com deficiência.
Por força da decisão, a candidata concorrerá às vagas destinadas a PcD a partir da fase de avaliação de títulos, uma vez que não lhe foi possível comprovar sua condição quando da inscrição no certame.
Processo nº 5332574-27.2023.8.09.0149 (TJ/GO)