Por Thaís Jatobá, advogada
A Resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina, foi publicada ontem (13/09), mas entrará em vigor em 180 dias, ou seja, no dia 11 de março de 2024, de modo que os médicos terão até essa data para adequação às novas regras.
A Resolução foi resultado de um processo que durou mais de 03 anos e atualiza as regras para a publicidade médica. Vejamos:
- Médicos poderão anunciar pós-graduação;
- Médicos poderão veicular a imagem do paciente;
- É permitida a publicação de “antes e depois”, contanto que não seja identificado o paciente ou que esse autorize;
- Médicos poderão respostar publicação do paciente com elogios e depoimentos nas redes sociais, mas sem denotar “superioridade” ou induzir “promessa de resultados”;
- Possibilidade de fotógrafos capturando imagens do parto;
- Médicos poderão gravar procedimentos, desde com autorização do paciente e respeitando os critérios éticos;
- Médicos poderão anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos utilizados.
A resolução também apresenta regras que proíbem a atuação de médicos em algumas práticas, como a participação em publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento ou alimentos, sendo mantidas algumas vedações que estavam previstas na resolução anterior.
Tem alguma dúvida sobre as novas regras? Procure uma advogada ou um advogado de sua confiança.