Por Caroline Maciel, advogada
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou a Caixa Econômica Federal por defeitos na construção de um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. A proprietária do imóvel propôs a ação em face da Caixa por danos estruturais apresentados em sua casa.
A Caixa Econômica apresentou defesa argumentando a responsabilidade exclusiva da construtora, bem como ausência de manutenção pela proprietária. A decisão considerou a Caixa como agente operacional e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, o que configura responsabilidade solidária da instituição pelos problemas apresentados.
Foi realizada perícia, que constatou defeitos na construção, fato que embasou a decisão condenando a Caixa ao pagamento dos danos materiais sofridos pela autora.
A decisão, proferida no processo nº 1006942-38.2020.4.01.3307, serve de precedente, ou seja, com base nela, outras ações poderão ser propostas e outras pessoas poderão ser indenizadas por danos estruturais verificados em seus imóveis.