BARRIGA SOLIDÁRIA NÃO É BARRIGA DE ALUGUEL: ENTENDA A DIFERENÇA

Por Caroline Maciel, advogada

Barriga solidária, também conhecida como útero de substituição, ocorre quando há a geração de um bebê com material genético (óvulo) de uma mulher, porém gerado no útero de outra pessoa.

O procedimento realizado pela medicina reprodutiva, fertilização in vitro, possibilita a mulheres sem útero, ou com útero inviável à gestação, portadores de doenças, casais homoafetivos, ou mesmo homens solteiros, realizarem o sonho de constituir família.

No Brasil, a barriga solidária é permitida e segue normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, quais sejam:

  1.  a cedente temporária do útero deve pertencer a família  de uns dos parceiros em parentesco consanguíneo de até o quatro grau, ou seja, mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima;
  2. a cessão do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial;
  3. a cedente precisa assinar termos de compromisso comprometendo-se a se submeter a acompanhamento médico, realizar exames biopsicológicos, bem como compromisso de que a criança será registrada no nome dos pais biológicos, documentação providenciada durante a gestação;
  4. sendo casada, deve o cônjuge da cedente apresentar, por escrito, aprovação com a cessão temporária.

A barriga solidária, aceita no Brasil, diverge da barriga de aluguel, proibida pelo ordenamento brasileiro, principalmente pela questão financeira, sendo proibida a cobrança pela cessão temporária de útero.

De toda forma, se você tem interesse em usar da barriga solidária, procure um advogado ou uma advogada especializada para garantir que tudo ocorra de acordo com os ditames legais e as imposições éticas. 

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