Aposentadoria por surdez unilateral: você sabia dessa possibilidade previdenciária?

Por Thayná Almeida, Advogada

A Lei nº 14.768/2023 trouxe o reconhecimento de pessoas com surdez unilateral, ou seja, de apenas um ouvido, como deficiência, alterando a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência). Antes, apenas a perda auditiva em ambos os ouvidos era reconhecida como deficiência. Com essa atualização, surgem novos direitos e oportunidades para aqueles que possuem essa deficiência sensorial de apenas um ouvido.

Vamos entender as principais mudanças para a aposentadoria de portadores de surdez unilateral:

  • Redução da Idade ou do Tempo de Contribuição: É possibilidade de se aposentar mais cedo conforme o grau de deficiência. Ela é concedida aos segurados homens que estejam com 60 anos de idade e às mulheres com 55 anos de idade, independente do grau da deficiência. Entretanto, é uma exigência que o segurado tenha pelo menos 15 anos de contribuição para a previdência como pessoa com deficiência. 

Já a aposentadoria por tempo de contribuição exige que o tempo mínimo de contribuição esteja atrelado ao grau da deficiência, ou seja:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição se homem e 20 anos de contribuição se mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição se homem e 24 anos de contribuição se mulher;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição se homem e 28 anos de contribuição se mulher. 

A avaliação do grau de deficiência é realizada através de uma equipe multiprofissional e interdisciplinar em perícia agendada pelo INSS. Há de se levar em consideração os aspectos sociais, biológicos, psicológico e ambientais para se apurar a capacidade funcional e social do segurado.

A aposentadoria para portadores de deficiência auditiva não impede o segurado de acumula-la com outros benefícios, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-família.

Há também a possibilidade de isenção de Imposto de Renda sobre o valor da aposentadoria caso a surdez unilateral seja considerada como deficiência de nível grave.

Como a surdez unilateral hoje é considerada como deficiência por meio dessa novidade legislativa é permitido com que essas pessoas tenham acesso a Direitos e Benefícios do Estatuto da Pessoa com Deficiência como por exemplo reserva de vagas em concursos públicos e empresas privadas, isenção de impostos na compra de veículos adaptados, passe livre no transporte coletivo urbano e interestadual, fila preferencial, educação especial e inclusiva, acesso à saúde especializada, assistência social e etc.

Com a surdez unilateral considerada como deficiência as regras para a aposentadoria desses segurados modificaram. Vamos analisar quais foram as principais mudanças da aposentadoria para portadores de surdez unilateral:

 

Redução da Idade ou do Tempo de Contribuição: 

Aposentadoria por Idade: A idade mínima exigida passa a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que possuam pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres com deficiência grave; 29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada; 33 anos para homens e 28 anos para mulheres com deficiência leve.

A avaliação do grau de deficiência é feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS, que considera aspectos biológicos, psicológicos, sociais e ambientais que impactam a capacidade funcional e a participação social do segurado.

Sanadas todas as dúvidas dessa novidade legislativa resta agora entender como solicitar a Aposentadoria para Surdez Unilateral.

Para solicitar a aposentadoria, o segurado deve:

  1. Reunir Documentos: Incluindo RG, CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição, laudo médico comprovando a surdez unilateral, entre outros.
  2. Agendar Atendimento no INSS, seja pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135
  3. Comparecer ao Atendimento: Levar os documentos originais e cópias na data e horário marcados.
  4. Aguardar a Análise do Pedido.

Ainda que não seja obrigatório constituir advogado para a solicitação da aposentadoria é altamente recomendado que este pedido seja feito com a ajuda de um profissional especializado em demandas previdenciárias, o profissional irá acompanhar todas essas fases da solicitação da aposentadoria e sanar possíveis erros cometidos pelo INSS. Preparando seu pedido de forma completa as chances de êxito aumentam, assim como o tempo para a conclusão do pedido, uma vez que o profissional saberá antever os próximos passos necessários, entendendo pela necessidade ou não de se judicializar o pedido. 

Por fim, a aposentadoria para surdez unilateral representa um avanço no reconhecimento e valorização das pessoas com deficiência auditiva, contribuindo para sua cidadania, dignidade e qualidade de vida.

Essa lei busca promover inclusão social e acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva no Brasil. É essencial que essas alterações sejam amplamente divulgadas e compreendidas para garantir que todos possam exercer plenamente seus direitos. 

 

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