A Isenção de Imposto de Renda para Mulheres com Câncer: Uma Proteção Jurídica à Saúde e à Dignidade

Thayná Almeida, advogada

A legislação tributária brasileira prevê, em situações específicas, a isenção de Imposto de Renda (IR) para contribuintes acometidos por doenças graves, como o câncer. Essa proteção, estabelecida na Lei nº 7.713/1988, tem por objetivo mitigar o impacto financeiro enfrentado por esses pacientes durante e após o tratamento. Quando se trata de mulheres com câncer, essa isenção se reveste de especial importância, uma vez que busca assegurar não apenas a saúde física, mas também a dignidade e qualidade de vida dessas mulheres em momentos de vulnerabilidade.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estabelece que os portadores de neoplasia maligna (câncer), dentre outras doenças graves, são isentos de Imposto de Renda sobre seus proventos de aposentadoria ou reforma. Importante destacar que essa isenção abrange também pensionistas e militares da reserva, independentemente da fase em que se encontra a doença, seja ela ativa ou em remissão.

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), expresso na Súmula 627, a isenção do IR persiste mesmo após o tratamento, ainda que a paciente apresente sinais de cura ou remissão. O objetivo é garantir que os encargos financeiros relativos a tratamentos periódicos, aquisição de medicamentos e demais cuidados médicos continuem sendo mitigados, uma vez que a luta contra a doença, mesmo após a cura, envolve acompanhamento contínuo. O STJ firmou o entendimento de que, mesmo na ausência de sintomas ou recidiva, a isenção permanece devida.

A Importância da Proteção às Mulheres com Câncer

Especificamente para as mulheres diagnosticadas com câncer, a isenção do IR assume um papel relevante na proteção à dignidade. O tratamento oncológico, além de suas implicações físicas e emocionais, frequentemente traz consigo custos elevados com medicamentos, terapias complementares e exames regulares. O benefício tributário assegurado pela legislação contribui para aliviar parte desse ônus financeiro, possibilitando que as mulheres possam focar em sua recuperação e bem-estar.

Além disso, no caso de mulheres em situação de vulnerabilidade, como aquelas que são vítimas de violência doméstica, o projeto de lei recentemente aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados (PL 955/23) propõe a extensão da isenção do IR para mulheres que vivenciam essa triste realidade. Tal medida reconhece que o Estado, ao falhar em proporcionar segurança a essas mulheres, não deve exigir delas a prestação pecuniária sobre seus rendimentos, agravando ainda mais suas condições de vida.

A Retroatividade da Isenção e o Direito à Restituição

Um aspecto importante da isenção de IR para pacientes com câncer é a possibilidade de sua retroatividade. Contribuintes que já se encontram em situação de isenção, mas continuaram a recolher o imposto indevidamente nos últimos cinco anos, têm o direito de solicitar a restituição dos valores pagos. 

Para pleitear a isenção retroativa, é necessário que o contribuinte apresente junto ao INSS, ou diretamente à Receita Federal, laudo médico atualizado comprovando a doença, além de preencher os formulários. O reconhecimento da isenção retroativa pode representar um alívio financeiro significativo, permitindo a restituição de quantias consideráveis que foram indevidamente recolhidas.

Para garantir que o processo de isenção de Imposto de Renda seja realizado corretamente, é fundamental contar com o suporte de um advogado especialista em Direito Tributário. Esse profissional não apenas assegurará que todos os requisitos legais sejam cumpridos, como também orientará sobre o melhor caminho para reivindicar a isenção e, se for o caso, a restituição de valores indevidamente recolhidos. Dessa forma, será possível evitar erros e garantir que os direitos previstos em lei sejam devidamente reconhecidos e respeitados.

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