Direito de Família: divórcio de casais com filhos menores ou incapazes agora pode ser feito em cartório

Por Andrea Alfama, advogada

Em atendimento a um pleito do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou de forma unânime a alteração na Resolução n° 35/2007, para que casais com filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo com o divórcio possam optar pelo divórcio extrajudicial, aquele tipo de divórcio que pode ser direto no cartório, sem precisar passar por uma audiência na justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inseriu na resolução que trata de divórcios administrativos feitos em cartório, a possibilidade de que o procedimento seja feito mesmo se o casal tiver filhos menores incapazes, desde que questões como a guarda, a visitação e as verbas alimentares já tenham sido homologadas previamente por um juiz. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados. Mesmo nestes casos, a presença de um advogado é aconselhável para garantir que tudo seja feito corretamente.

A apresentação de documentos como RG, CPF, certidão de casamento atualizada, certidão de nascimento dos filhos havidos em comum, pacto antenupcial, se houver, e comprovante de endereço são obrigatórias. Além disso, é importante apresentar os documentos do patrimônio do casal, se houver bens a partilhar. O processo é rápido, diferentemente das demandas que correm na justiça, podendo ser registrado em 24 horas.

É importante frisar que o divórcio extrajudicial, ou seja, o divórcio feito em cartório, com ou sem filhos menores, depende da concordância plena de ambas as partes e a presença de um advogado se faz fundamental para que tudo ocorra dentro dos parâmetros de legalidade e as partes tenham seus direitos assegurados.

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