Direito Médico: Médicos podem cobrar consulta no agendamento?

Por Thaís Jatobá, advogada

Sim, é possível cobrar o valor da consulta no momento do agendamento, mas se a consulta não for realizada, o médico deve devolver o valor ou remarcá-la. 

A cobrança antecipada da consulta não é proibida pelo Código de Ética Médica, mas é preciso ter em mente que a medicina não é um comércio, e que a relação médico-paciente deve estar acima da cobrança antecipada. 

Em caso de faltas ou desmarques, é possível cobrar uma taxa de agendamento, mas: 

  • Não é possível cobrar o valor total da consulta 
  • A prática deve ser previamente explicada no contrato 
  • O paciente deve ser avisado sobre a cobrança 

É importante ter razoabilidade e fazer exceções às faltas quando necessário. 

Assim, sob o viés consumerista, não há regramento que impeça a cobrança antecipada dos honorários médicos, sempre com a ressalva de que o consumidor não pode ser prejudicado por tal pagamento, sob a mesma ótica do ponto de vista ético, como mencionado acima.

Ficou com alguma dúvida?

Para conhecer mais dos seus direitos busque ajuda de um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito Médico e da Saúde.

 

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