Por Thaís Jatobá, advogada
Você sabe quais pacientes têm direito a acompanhante em seu internamento?
Primeiramente, cumpre destacar que se considera acompanhante a pessoa pertencente ou não à família do paciente, a princípio escolhida sempre pelo próprio, exceto se não se encontrar em condições para isto.
Dentre esses pacientes, podemos elencar os seguintes:
1.Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) – artigo 12 da Lei n° 8.069/90 – Estatuto da criança e do adolescente;
- Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) – artigo 16 da Lei n° 10.741/03;
- Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023);
- Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) – Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005;
- Pessoas com deficiência – Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013).
Destacando-se que deve o estabelecimento de saúde fornecer condições para a permanência do acompanhante em seu tempo integral.
Se você já teve seu direito prejudicado, procure uma advogada especialista em Direito da Saúde.