Por Andrea Alfama, advogada
A Lei n° 11.438 foi sancionada após intensos debates e esforços incessantes de atletas, gestores, técnicos e integrantes da comunidade esportiva brasileira para que este mecanismo fosse implementado como política de Estado. Sua regulamentação se deu através da publicação do Decreto n° 6.180/2007, o que permitiu o início da operacionalização dos procedimentos.
A utilização do incentivo fiscal para as atividades esportivas se mostrou um meio adequado de desenvolver um processo de mobilização que levou a uma nova visão empresarial, pois os resultados positivos que se conseguiram nestes 17 anos de funcionamento, tornou irreversível o investimento privado nas atividades esportivas e paradesportivas.
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte é ferramenta indispensável dentro do plano estratégico de consolidação de um sistema nacional de desenvolvimento do esporte em todas as suas dimensões.
A Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, possibilita à:
- Pessoa Jurídica tributada com base no lucro real – deduzir até 2% do imposto de renda devido (art. 1º, § 1º, I da Lei 11.438/06), sendo que esse benefício não compete com outros incentivos fiscais.
- Pessoa Física – deduzir até 7% do imposto de renda devido (art. 1º, § 1º, II da Lei 11.438/06), sendo que esse benefício concorre com outros incentivos fiscais.
Diversos atores são determinantes para o funcionamento da lei. Eis alguns:
- O Proponente é pessoa jurídica, de direito público ou privado, com fins não econômicos e de natureza esportiva, ou seja, é a entidade cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva. Três pontos são cruciais para a apresentação de um projeto: capacidade técnica e operacional do proponente, viabilidade orçamentária e correto enquadramento na manifestação esportiva (metas claras e factíveis, metodologia, grade de horários, locais de execução, profissionais e etc.)
- O Projeto Desportivo no âmbito da Lei 11.438/2006 é o conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades de natureza esportiva, destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto, atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivas previstas em seu artigo 4°.
- O recurso oriundo da Lei de Incentivo é um recurso público federal, sujeito a todas as regras de acompanhamento e fiscalização de recursos desta natureza. Tão importante quanto o resultado esportivo é a boa gestão dos recursos.
Quando a sociedade apoia projetos desportivos ganha uma população mais saudável, maior qualidade de vida, o fortalecimento do sentimento de nação, e a disseminação de valores como disciplina, esforço, respeito, espírito competitivo e inclusão social preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social. Comprovadamente, o esporte transforma vidas!