Por Matheus Militão, advogado
Em 05/07/2024, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 7.297 de 2017, que define o crime de LGBTIcídio.
Batizado de Lei Dandara em homenagem à travesti Dandara dos Santos, que, em fevereiro de 2017, foi espancada e assassinada a tiros em Fortaleza/CE, o Projeto visa alterar o Código Penal e a Lei nº 8.072/1990, transformando a conduta de matar pessoa homossexual, bissexual, transexual, travesti ou intersexo, em homicídio qualificado e em crime hediondo.
Para que se configure LGBTIcídio, de acordo com o Projeto de Lei, a conduta deve ser praricada em razão da “condição de homo ou bissexualidade e de transgeneridade”, bem como envolver “menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade e identidade e comportamento social”.
O PL já sofreu três emendas, no entanto, deve ser aperfeiçoado, uma vez que o texto atual se mostra de difícil aplicação, dadas as dificuldades de identificar se o pretenso crime foi, de fato, praticado por motivação LGBTIfóbica.
Nesse sentido, há de se considerar que os Tribunais entendem que o homicídio praticado contra mulheres trans e travestis corresponde ao crime de feminicídio, de modo que a aprovação do PL pode gerar certa insegurança jurídica ou, pelo contrário, definir, pela via legislativa, a definição do lugar dessas vítimas em nosso ordenamento jurídico penal.
A pena prevista para o crime de homicídio simples corresponde a seis a vinte anos de reclusão, entretanto, caso aprovado o Projeto, quem praticar LGBTIcídio poderá ser punido com 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão, que, por força do caráter hediondo do crime, será cumprida em regime inicial fechado.