Por Susana Soares, advogada
Comumente vemos, em tom de brincadeira, conselhos jurídicos que dizem: “não importa o que aconteça, não construa no terreno da sogra”. Vocês sabem o fundamento para tal alerta?
O artigo 1.255 do Código Civil/2002 dispõe que, aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções – ou seja, pelo texto legal, se você constrói em terreno de terceiro, perde em favor dele, o que construiu.
Mas, o que fazer caso você tenha construído em terreno alheio?
O dispositivo legal acima prevê, também, que quem “procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”. Para ter direito a indenização é imprescindível a comprovação de dois requisitos:
- Que houve um consenso, autorização, para utilização do terreno para que fosse realizada construção, mesmo que não tenha havido um contrato formal, ou seja, a apresentação de contrato, declaração ou prova testemunhal, de que o proprietário do imóvel autorizou a construção;
- Superado o requisito acima, vem todo o dilema: apresentação dos comprovantes de todas as despesas com a construção, para que o valor da indenização possa ser liquidado, ou seja, apresentação de notas fiscais, recibos, comprovantes de contratação de profissionais para prestar o serviço de construção e seus respectivos comprovantes de pagamentos.
Resumindo, para requerer essa indenização é necessário comprovar, por documentos ou testemunhas, que a construção foi realizada de boa-fé, com o consentimento do proprietário do terreno, e que foram devidamente pagas as despesas do empreendimento.
Ressalte-se que, o direito de indenização diz respeito às benfeitorias, ou seja, ao que foi construído no local, não à partilha do lote/terreno em si.
Logo, ainda que o vínculo familiar e com amigos possa representar uma facilidade e um favorecimento para construção da sua moradia, é necessário agir com prudência, fazendo uso de todoas as fomalidades possíveis e arquivando documentos referentes à obra, evitando, assim, desgastes pessoais e judiciais.
Caso você esteja diante dessa situação, busque um advogado ou uma advogada de sua confiança.