Direito Imobiliário: construí no terreno da minha sogra, e agora?

Por Susana Soares, advogada

Comumente vemos, em tom de brincadeira, conselhos jurídicos que dizem: “não importa o que aconteça, não construa no terreno da sogra”. Vocês sabem o fundamento para tal alerta?

O artigo 1.255 do Código Civil/2002 dispõe que, aquele que semeia planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções – ou seja, pelo texto legal, se você constrói em terreno de terceiro, perde em favor dele, o que construiu.

Mas, o que fazer caso você tenha construído em terreno alheio?

O dispositivo legal acima prevê, também, que quem “procedeu de boa-fé, terá direito a indenização”. Para ter direito a indenização é imprescindível a comprovação de dois requisitos:

  1. Que houve um consenso, autorização, para utilização do terreno para que fosse realizada construção, mesmo que não tenha havido um contrato formal, ou seja, a apresentação de contrato, declaração ou prova testemunhal, de que o proprietário do imóvel autorizou a construção;
  2. Superado o requisito acima, vem todo o dilema: apresentação dos comprovantes de todas as despesas com a construção, para que o valor da indenização possa ser liquidado, ou seja, apresentação de notas fiscais, recibos, comprovantes de contratação  de profissionais para prestar o serviço de construção e seus respectivos comprovantes de pagamentos.

Resumindo, para requerer essa indenização é necessário comprovar, por documentos ou testemunhas, que a construção foi realizada de boa-fé, com o consentimento do proprietário do terreno, e que foram devidamente pagas as despesas do empreendimento.

Ressalte-se que, o direito de indenização diz respeito às  benfeitorias, ou seja, ao que foi construído no local, não à partilha do lote/terreno em si.

Logo, ainda que o vínculo familiar e com amigos possa representar uma facilidade e um favorecimento para construção da sua moradia, é necessário agir com prudência, fazendo uso de todoas as fomalidades possíveis e arquivando documentos referentes à obra, evitando, assim, desgastes pessoais e judiciais.

Caso você esteja diante dessa situação, busque um advogado ou uma advogada de sua confiança.

 

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