Por Marília Padilha, advogada
O mês de março é o mês das mulheres, voltado para as conquistas femininas, sendo de extrema importância o conhecimento dos nossos direitos.
Por isso, listei alguns direitos trabalhistas voltados para as mulheres que são garantidos pela Constituição Federal, pela CLT e por outras leis voltadas à proteção da mulher no ambiente de trabalho:
- Igualdade de salário e benefícios para cargos e funções semelhantes;
- Garantia de não discriminação violência e assédio no trabalho;
- Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica;
- Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação ou no curso do contrato;
- Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a troca de roupa;
- Proibição de submissão a revistas íntimas;
- Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando houver trabalho aos domingos;
- Dispensa de até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.
- Licença-maternidade para mãe biológicas e adotantes de 120 dias, mantendo emprego e salário, podendo ser prorrogada por 60 dias e o empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã;
- Garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
- Em caso de demissão arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante até cinco meses após o parto, a empregada tem direito a reintegração, durante o período de estabilidade ou indenização equivalente;
- Mudança de função quando as atividades forem insalubres e/ou quando a saúde exigir, sendo garantido o retorno à mesma função;
- Quando não for possível que a gestante ou lactante exerça suas atividades em local SEM risco à sua saúde e à do bebê, será considerada como gravidez de risco, o que implicará o pagamento de salário-maternidade durante todo o período de afastamento;
- Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto espontâneo, sendo garantido o retorno à função;
- Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames;
- Dispensa de 01 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica;
- Dois descansos especiais ao longo da jornada, de meia hora cada, para amamentar seu filho até seus meses de idade. Esse período de seis meses poderá ser ampliado caso a saúde do filho necessite;
- Local apropriado na empresa para guarda dos filhos sob vigilância e assistência no período da amamentação quando o estabelecimento empregar mais de 30 mulheres acima dos 16 anos;
- Prioridade em vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância e na adoção de jornada de trabalho diferenciada, para empregadas e empregados com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade e com pessoa sob guarda judicial com deficiência, sem limite de idade;
- Prioridade para antecipação de férias e regime de tempo parcial para empregadas e empregados, até dois anos contados do nascimento do filho ou enteado, da adoção e da guarda judicial; e
- Redução de jornada de trabalho em 50% por período de 120 dias, em substituição à prorrogação da licença maternidade.
Qualquer dúvida, procure um advogado ou uma advogada de sua confiança!