Direito do Consumidor: preço por inbox nas redes sociais é ilegal?

Por Thaís Jatobá, advogada

Uma prática muito comum, mas você sabia que essa estratégia de vendas é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor?

Você já deve ter se deparado com uma peça de roupa ou cosmético que você quis comprar nas redes sociais e, ao acessar a página da loja on-line, percebeu que o valor não estava especificado, contendo apenas a informação “preço inbox”.

O Código de Defesa do Consumidor é claro ao dispor que a informação deve ser transparente quanto à oferta, tanto do produto que é vendido, quanto de sua composição, de sua durabilidade, além de outras informações, dentre as quais está o preço.

É previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor que é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor prevê em seu art. 56 algumas penalidades administrativas quando houver o descumprimento do dever de informar, a exemplo do pagamento de multa, da apreensão do produto, da suspensão temporária de atividade, da imposição de contrapropaganda, dentre outras sanções, inclusa a pena de detenção.

E mais, o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 66 cita que aquele que fizer “afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços” será punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A Lei Federal nº 10.962/04, que trata da divulgação dos preços de produtos e serviços, também prevê a proibição do preço por inbox, especificamente em seu art. 2º, inciso III. Vejamos

no comércio virtual o lojista fica obrigado a divulgar, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, o valor a ser cobrado à vista, em caracteres facilmente legíveis e com letra não inferior ao tamanho 12.

Essa proteção ao consumidor busca coibir qualquer possibilidade de diferença de preços de acordo com o perfil de cada cliente.

Ficou com dúvida? Procure um advogado de sua confiança. 

2 Comentários

  • Adorei o post! O conteúdo jurídico é sempre uma excelente
    forma de manter a população bem informada sobre seus
    direitos e deveres. É fundamental entender as nuances das
    leis que regem nosso dia a dia, e posts como esse são
    essenciais para esclarecer pontos importantes. A educação
    jurídica é a base para a construção de uma sociedade mais
    justa e consciente. Parabéns pela iniciativa de compartilhar
    essas informações valiosas!

    • Muito obrigado!

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