DIREITO IMOBILIÁRIO: Vai comprar seu primeiro imóvel? Entenda seus benefícios cartorários!

Por Thayná Almeida, advogada

Ao adquirir um apartamento, casa ou terreno, é crucial considerar uma série de fatores, incluindo taxas, registros, certidões e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um tributo de competência municipal. Este tema, muitas vezes, foge ao conhecimento geral e demanda a orientação especializada de um corretor imobiliário ou advogado para garantir a segurança da transação.

Por exemplo, a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), em vigor há mais de 45 anos, é frequentemente negligenciada, mesmo por aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel. O artigo 290 dessa lei prevê um desconto de 50% na documentação, visando incentivar a regularização das propriedades. No entanto, essa disposição é pouco divulgada por cartórios e imobiliárias.

Portanto, é essencial estar atento a esses detalhes e compreender como funciona o benefício do desconto na documentação do primeiro imóvel. Isso para que o processo de compra seja conduzido de maneira adequada e vantajosa.

Quanto aos custos de registro, é importante notar que eles variam de acordo com os tributos envolvidos, tornando difícil estabelecer um valor nacional específico. Em média, esses custos representam cerca de 3% a 4% do valor total da propriedade. Em locais como São Paulo, por exemplo, uma compra de 700 mil reais pode resultar em aproximadamente R$ 20 mil em tributos.

Alguns empreendimentos imobiliários e instituições financeiras incluem os custos de documentação no financiamento, mesmo para o primeiro imóvel, o que pode fazer o comprador perder o benefício concedido pela lei. Por isso, a orientação de profissionais qualificados é fundamental.

Para acessar o desconto na documentação, é necessário compreender os requisitos estabelecidos pela lei. Este desconto é aplicável exclusivamente ao primeiro imóvel e pode ser solicitado no momento do registro, desde que o comprador não possua registro anterior em seu CPF. Algumas das condições para a obtenção do desconto:

  • A aquisição do imóvel por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 1,5 milhão;
  • O desconto não é válido para quem efetua a compra à vista;
  • Tem direito ao desconto quem adquire o imóvel utilizando o FGTS;
  • O imóvel não pode ter fins comerciais;
  • O imóvel não pode ser adquirido por meio de alienação fiduciária, doação ou herança.

Além disso, existem outras formas de obter descontos na documentação, como por meio de programas habitacionais do governo. Por exemplo, o programa federal “Minha Casa, Minha Vida” oferece benefícios significativos, como descontos de até 90% na taxa de registro para famílias de baixa renda, assim como outros programas como o Fundo de Arrendamento residencial (FAR) ou o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) com descontos de até 75%. 

Esse desconto deve ser solicitado junto ao cartório no ato do registro do imóvel pois não haverá reembolso dos valores pagos, importante ressaltar que esse desconto vale para documentação e emolumentos cartorários, não incluindo o ITBI ou outros tributos. 

É essencial estar ciente dessas oportunidades para garantir que os compradores possam aproveitar ao máximo os benefícios disponíveis. O desconhecimento dessas leis e regulamentos pode resultar em dificuldades desnecessárias para os cidadãos, evidenciando a importância de uma orientação adequada ao lidar com a aquisição do primeiro imóvel.

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