Por Thayná Almeida, advogada
Em 2019, ocorreu uma importante alteração nas normas de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a “Reforma da Previdência”. Esta reforma estabeleceu um período de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar, permitindo-lhes acessar o benefício em um prazo mais próximo. Dentro desse contexto, foram criados cinco tipos de transição, sendo que dois deles sofreram ajustes neste ano.
Por exemplo, na regra que previa uma idade mínima progressiva, em 2023 as mulheres podiam se aposentar aos 58 anos e os homens aos 63. Neste ano, os requisitos aumentaram para 58 anos e 06 meses para mulheres, e 63 anos e 06 meses para homens.
Outra modalidade, a regra de pontos, também passou por mudanças: no ano anterior, para se aposentar era necessário somar a idade com o tempo de contribuição, totalizando 90 pontos para mulheres e 100 para homens. Neste ano, os requisitos aumentaram para 91 e 101, respectivamente.
Vejamos o que muda e o que não muda:
O QUE MUDA
- Regra da idade mínima progressiva:
Para se aposentar segundo essa regra de transição em 2024, é necessário atender aos seguintes critérios:
– Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
– Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
A idade mínima exigida nessa regra aumentará seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027 a diante.
- Regra de pontos:
Para se aposentar conforme essa regra de transição neste ano, é necessário atingir os seguintes pontos ao somar idade e tempo de contribuição:
– 91 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição.
– 101 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Essa pontuação aumentará um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
O QUE NÃO MUDA
- Regra para aposentadoria por idade:
Na aposentadoria por idade, os homens já eram exigidos a ter pelo menos 65 anos de idade. Nessa transição, a mudança estava na idade mínima para mulheres, que precisava ter 62 anos, o que foi alcançado em 2023. Portanto, a partir de agora, a idade mínima para mulheres nessa categoria de transição segue a regra permanente estabelecida pela reforma.
- Pedágio de 50%:
– Mulheres: Se contribuíram por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor em novembro de 2019, podem cumprir um pedágio de 50% do tempo restante naquela época para atingir os 30 anos de contribuição e se aposentar, sem idade mínima.
– Homens: Se contribuíram por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor em novembro de 2019, podem cumprir um pedágio de 50% do tempo restante naquela época para atingir os 35 anos de contribuição e se aposentar, sem idade mínima.
Por exemplo, se faltavam dois anos para atingir os 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), precisarão contribuir por mais três anos no total. Nessa regra, é aplicado o fator previdenciário, que reduz o benefício daqueles que se aposentam mais cedo.
- Pedágio de 100%:
– Mulheres: Podem se aposentar a partir dos 57 anos, mas devem cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para atingir os 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor em novembro de 2019.
– Homens: Podem se aposentar a partir dos 60 anos, mas devem cumprir um pedágio de 100% do tempo restante para atingir os 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor em novembro de 2019.
Por exemplo, se faltavam dois anos para atingir os 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), precisarão contribuir por mais quatro anos no total. Nessa regra, não é aplicado o fator previdenciário.
É recomendável fazer os cálculos antes de solicitar o benefício. Os segurados devem avaliar se a regra de transição escolhida é a melhor opção no momento do pedido ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais vantajosa. A orientação é buscar a ajuda de um especialista.
Os segurados do INSS podem fazer o pedido de aposentadoria através do site ou aplicativo Meu INSS. A ferramenta também permite simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e qual será o valor do benefício.
E O DIREITO ADQUIRIDO?
Para os segurados do INSS que preencheram os requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano anterior, mas ainda não fizeram o pedido no INSS, é possível se aposentar seguindo as normas de 2023. Esses segurados possuem direito adquirido, ou seja, não podem ser afetados pelas mudanças. O direito é adquirido quando são preenchidos os requisitos fundamentais, independentemente do momento em que o benefício é requerido.
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