UTILIDADE PÚBLICA: LEI Nº 14.737 AMPLIA DIREITO DE ACOMPANHANTE PARA MULHERES EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Por Thaís Jatobá, advogada

No dia 27 de novembro de 2023, foi publicada a Lei nº 14.737, que altera a  Lei Orgânica da Saúde para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde.

Antes, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante durante todo o processo de parto. Agora, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames realizados em serviços de saúde públicos ou privados, sem necessidade de pedido prévio, bastando o acompanhante ser maior de idade.

A exceção é para atendimentos realizados em centros cirúrgicos e de terapia intensiva que possuam restrições de segurança ou à saúde dos pacientes, casos em que só será admitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Nos casos de sedação, mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde, sem qualquer custo adicional – de preferência uma profissional de saúde do gênero feminino. A paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro, independentemente de justificativa.

A renúncia ao acompanhante, em situações que envolvem sedação ou rebaixamento do nível de consciência, deverá ser feita por escrito, com, no mínimo, 24 horas de antecedência, devendo ser arquivada junto ao prontuário.

2 Comentários

  • Tenho uma dúvida, se a paciente tem que ficar na enfermaria, ela pode ficar acompanhada durante toda a internação?

    • Natália, a Lei assegura o direito ao acompanhante em situações específicas, como para: gestantes, idosos, portadores de deficiência e crianças e adolescentes. Além desses casos, pacientes com comprometimento físico e/ou psíquico também têm direito à presença de acompanhante desde que haja justificativa médica.
      Atualmente com essa nova lei 14.737 de 27 de novembro de 2023, toda mulher passou a ter o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, seja este em consultas, exames e todos procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, incluindo enfermaria.

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