Por Thayná Almeida, advogada
Viajar para aquele destino tão sonhado pode acabar trazendo uma grande dor de cabeca, portanto, ter conhecimento dos seus direitos e estar preparado para agir serão fundamentais para que você possa usufruir das suas tão merecidas férias.
Uma das maiores preocupações dos turistas se refere ao extravio de bagagem. Ao se deparar com esta situação, busque imediatamente fazer o Registo de Irregularidade de Bagagem junto à companhia aerea responsável. Este documento tem como objetivo registrar os incidentes relativos à bagagens extraviadas. Caso você enfrente alguma dificuldade para registrar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), deve fazer um Boletim de Ocorrência Policial (BO).
Se a companhia aérea não entregar a bagagem imediatamente, o passageiro tem o direito de solicitar uma compensação financeira para a compra de itens essenciais. O valor dessa compensação varia de acordo com a empresa e a rota do voo. Em voos domésticos, a ajuda de custo poderá ser em torno de R$ 300,00 (trezentos reais).
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além de receber o valor correspondente à bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais, o passageiro tem o direito de receber uma indenização em até 7 dias. Além disso, a companhia aérea deve informar ao passageiro sobre todas as medidas que estão sendo tomadas para resolver o problema.
Todas as despesas do passageiro durante o período em que estiver sem sua bagagem devem ser cobertas, e é importante que o passageiro guarde os comprovantes dessas despesas.
Outro fato importante a se ressaltar é sobre o extravio de bagagens de voos internacionais, neste caso ele não está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sim pelas convenções internacionais que tratam das regras de transporte aéreo internacional. Porém, cumpre destacar que a limitação imposta pelos acordos internacionais alcança tão somente a indenização por dano material, e não a reparação por dano moral.
PRAZO
O passageiro tem direito a uma indenização maior se a bagagem for entregue com atraso superior a 72 horas após o seu desembarque. Caso a companhia aérea não tenha fornecido a assistência devida, é aconselhável procurar a orientação de advogados experientes para verificar se o caso é passível de indenização. É importante observar que a reclamação pelo extravio de bagagem só pode ser feita até 15 dias após o desembarque.
E SE A BAGAGEM FOR VIOLADA?
O passageiro tem um prazo de 7 dias para fazer a reclamação, e a companhia aérea também tem 7 dias para substituir a bagagem ou reparar o dano. Durante esse período, a companhia deve também indenizar o passageiro.
O “SEGURO VIAGEM”, É INDISPENSÁVEL?
O seguro viagem visa complementar ou suplementar a indenização que o passageiro venha a receber da companhia aérea a depender do valor do contrato assinado com a seguradora, ou seja, em caso de complemento de indenização, a seguradora irá complementar o valor que a companhia indenizar para chegar ao valor do contrato celebrado. Em caso de suplementação, o passageiro irá receber a indenizaçao da companhia aerea + o valor do seguro. Porém a possibilidade de se contratar um seguro viagem não anula o seu direito como consumidor de receber as indenizaçoes devidas pelos transtornos causados pela companhia aérea.