Por Macanga de Carvalho, advogado
Na terça-feira, 03 de outubro de 2023, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 131/23, que alterou substancialmente o art. 12, da Constituição Federal de 1988.
A perda da nacionalidade brasileira dar-se-á apenas nas seguintes hipóteses: (i) por sentença judicial e (ii) a pedido expresso do interessado. Veja como texto do art. 12, § 4, incisos I e II, da Constituição Federal, in verbes:
Art. 12, da CRFB/88, […]
4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II – fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Ao dispositivo legal observa-se, no inciso primeiro, que brasileiro naturalizado, ou melhor, aquele que não nasceu no Brasil, mas que por opção adquiriu a cidadania, poderá perder a condição de brasileiro por sentença judicial declaratória, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Cumpre salientar que o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal devem ser respeitados, assim como prescreve a Carta Magna.
Outrossim, o segundo inciso, parágrafo 4, artigo 12, CRFB/88 prevê que a renúncia da cidadania necessita de pedido escrito do interessado. Em vista disso, o fato do emigrante (brasileiro que reside no exterior) obter, por exemplo, a cidadania estadunidense, por livre espontânea vontade, não significa perda automaticamente da cidadania primária, nacionalidade brasileira. Tal situação só ocorre por conta da promulgação da emenda nº 131/2023. Agora, o cidadão que por oportunidade ou conveniência desejar outra cidadania, pode adquirir, pois não resultará em perda da cidadania brasileira.
Pode-se dizer, portanto, que a alteração constitucional é um verdadeiro avanço para se preservar ao máximo a cidadania, uma vez que mais de quatro milhões de emigrantes (brasileiros que residem no exterior) podem se beneficiar da nova norma constitucional.