Por Caroline Maciel, advogada
A visão clássica de entidade familiar, baseada em vínculos biológicos e matrimoniais, foi substituída, gradativamente, pelo reconhecimento de novos laços familiares, mais relacionados à afetividade e à ideia de pertencimento entre as pessoas.
A Constituição Federal de 1988 trouxe novos modelos familiares, a exemplo da família monoparental, aquela formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Já a jurisprudência, tentando abranger a pluralidade das relações, reconheceu a existência das famílias homoafetiva e anaparental, sendo essa última o grupo familiar que não possui pais, apenas parentes colaterais, como irmãos. Cada conceito de família desencadeia implicações jurídicas diferenciadas.
No REsp 1.574.859, a Segunda Turma do STJ analisou as relações familiares no âmbito de ação que discutia o direito de avós receberem pensão por morte após o falecimento do neto que criaram. Em julgamento do recurso, foi reafirmada a relevância do princípio da afetividade no conceito de família, de modo que, como os avós ocupavam um papel semelhante ao dos pais e dependiam economicamente do neto, foram considerados dependentes legitimados a receber benefício do INSS.
Já é pacífico o entendimento que a impenhorabilidade que resguarda o bem de família se estende aos bens de irmãos solteiros residindo juntos em imóvel antes ocupado pelos pais, pois, nesse caso, a alienação forçada levaria a perda da moradia familiar. Sob o prisma da solidariedade social, não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem de família, mas também o local em que reside a família extensa, como sogros, pais, dentre outros.
No caso de duas famílias, compostas por um homem e duas mulheres, uma concubina e uma esposa, o STJ já decidiu pela divisão da indenização securitária (seguro de vida) entre a companheira e a esposa, estando comprovado a estabilidade nas duas relações familiares autonomamente.
Quanto ao reconhecimento das famílias formadas por pessoas do mesmo sexo ou gênero, desde 2011 existe tese fixada no Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a instituição, bem como garantindo a sua proteção pelo Estado.