Por Macanga de Carvalho, advogado
Observa-se na sociedade, que as pessoas idosas sofrem violência física, moral, abandono afetivo-familiar e outros abusos. Com isso, fica fácil perceber que são vulneráveis. Contudo, essas pessoas não estão sozinhas, pois têm, a seu favor, o amparo do ordenamento jurídico.
Cumpre salientar, por oportuno que para os efeitos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa), são idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é o que se lê no artigo 1º da Lei.
Ademais, dizer que o Brasil se reconhece que aos 60 (sessenta) anos ou mais, a pessoa tem o mais pleno gozo de seus direitos e, portanto, a efetiva inclusão nos diversos segmentos da comunidade é um dever estatal. Por isso, temos a necessidade informar ao nosso leitor, alguns direitos importantes que a pessoa idosa possui, a saber:
- atendimento prioritário em todos os estabelecimentos, a título de exemplo, bancos, farmácia e supermercados;
- direto a meia-entrada aos eventos de lazer, seja cultural, esportivo, artístico ou outros;
- direito à contratação de plano de saúde;
- direito de viajar gratuitamente e com assento reservado em transporte público municipal.
A lei assegura esses e outros direitos para preservação da saúde física e mental da pessoa idosa, bem como o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade da pessoa.
Portanto, caso tenha ficado com alguma dúvida ou deseja saber de algum direito não mencionado aqui, procura um advogado ou advogada de sua confiança e fica por dentro de seus direitos.